domingo, 8 de janeiro de 2012

O papel mínimo esperado de um vereador

Plenário Câmara Municipal de Valparaíso de Goiás


A cada quatro anos, o cidadão alistado como eleitor é convocado a escolher aquele ou aquela que irá ocupar a Prefeitura Municipal (Poder Executivo) e a composição da sua Câmara Municipal que é o órgão Legislativo do município.

Cabe ao vereador que conhece o seu papel a interlocução entre a municipalidade (povo) colhendo dela seus anseios de interesse público e a intermediação destes com o Poder Executivo.

O vereador promove através dos debates no plenário da Câmara Municipal a avaliação e o encaminhamento das demandas relacionadas sem prejuízo de outras aqui não citadas como limpeza urbana, saúde, educação, desenvolvimento sustentável, inclusão social, meio ambiente, cultura, regulação dos espaços públicos e muitos outros de alcance geral no município em que atua.

Em função do mandato que lhe foi outorgado o Vereador deve também ser um ouvinte privilegiado das entidades de classe, das denominações religiosas e movimentos legais organizados.

A elaboração inicial da peça orçamentária do município é prerrogativa do Poder Executivo, contudo o seu exame, adequações, aprovação total ou parcial e até rejeição é papel preponderante dos vereadores. É uma oportunidade senão a maior que membros os poderes tem oportunidade de escutar da sociedade no que ela considera vital na aplicação dos recursos gerados por seus impostos.

A proposição de Leis é atribuição também e diria principalmente do vereador haja vista que o chefe do Poder Executivo detém também tal prerrogativa. Vale lembrar que todos os projetos que sejam da lavra do outro poder poderão ser melhorados, aprovados ou rejeitados pela Câmara Municipal.

O acompanhamento das atividades do Poder Executivo no que concerne a execução orçamentária através dos gastos e investimentos públicos, contratação de pessoal, aquisição de insumos, licitações e a realização de obras públicas são prerrogativas e mais do que isso são deveres do vereador consciente. Para essa tarefa as Câmaras Municipais de Goiás, por exemplo, tem o auxílio competente do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios). 

Diferentemente do Poder Executivo o Poder Legislativo tem como limitador o fato de não ter gestão na execução do orçamento municipal embora possa alterá-lo através da sua revisão e emendas parlamentares, os vereadores não nomeiam cargos de confiança nas secretarias municipais, não autorizam obras de qualquer natureza ou controlam verbas de publicidade ou de qualquer natureza externa a da Câmara Municipal.

E por último em caso de crime de responsabilidade ou improbidade administrativa do prefeito ou vice-prefeito cabe a Câmara Municipal através dos seus vereadores a análise das denúncias e o julgamento de suas excelências. 

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